Recuperação do IVA
A recuperação do IVA suportado no estrangeiro traduz-se numa redução de custos que, por desconhecimento ou pela sua excessiva burocracia não é aproveitada por parte das empresas.
A Oitava Directiva (79/1072/CEE) de 1982, veio permitir às empresas recuperar o IVA suportado na aquisição de mercadorias ou equipamento e em serviços pagos na União Europeia. Actualmente, também, outros países fora da União Europeia procedem ao reembolso a empresas não residentes.
Quem pode recuperar o IVA?
A maioria das empresas da União Europeia (ou fora da U.E.) que satisfaçam os 3 critérios seguintes:
- Estar sujeita a IVA no seu país de origem,
- Não estar estabelecida no país em que é solicitado o reembolso,
- Não facturar IVA no país em que é solicitado o reembolso.
O que abrange
A recuperação de IVA inclui os seguintes produtos:
- Gasóleo;
- Reparações;
- Peças sobressalentes;
- Alojamento.
Poderá recuperar o IVA de todas as facturas, incluindo as de outras companhias, desde que sejam susceptíveis de recuperação, o que representa uma enorme poupança para a sua empresa.
País em que poderá recuperar o IVA: França, Alemanha, Reino Unido, Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Espanha, Irlanda, Dinamarca, Noruega, Áustria, Finlândia, Suécia e Itália.
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